Governo do Estado de São Paulo
Parcelamento de Transação
19/04/2024 04:09 | 9-3

O Estado de São Paulo, por meio da Lei 17.843, de 07 de novembro de 2023, instituiu a nova transação tributária.

A transação tributária é um programa de liquidação e parcelamento de débito oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de débitos inscritos em dívida ativa.

Os requerimentos para transação do artigo 43 da Lei 17.843/2023 (ICMS) e para a transação individual, quando cabível, estão disponíveis na aba “Requerimento”.

A transação do artigo 43 da Lei 17.843/2023 será requerida, pelo contribuinte, por formulário eletrônico específico, até o dia 29/04/2024. Uma vez deferido seu pedido, o contribuinte será notificado no endereço eletrônico fornecido e deverá ingressar no endereço www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao até 30/04/2024 para concluir a adesão.

Para o devedor de ICMS o acesso é feito pela senha eletrônica do Posto Fiscal Eletrônico - informações no site: Senha do PFE. É possível também acessar o site pelo GOV.BR e pelo acesso sem senha, com posterior autenticação.

As transações individuais, quando cabíveis, serão propostas pelo contribuinte, no endereço eletrônico da unidade competente para analisá-lo, com os documentos e requisitos da Resolução PGE respectiva.

As guias de pagamento da transação por adesão ou individual serão emitidas exclusivamente pela Página da Transação (aba “Pagamento”) e deverão ser recolhidas de acordo com os dados nelas presentes.

O contribuinte poderá ofertar depósito judicial e crédito acumulado nas suas transações conforme a Resolução e Editais respectivos, em funcionalidades próprias.

A oferta de precatório deverá ser precedida de habilitação por meio do Portal de Precatórios e, após validação, poderá ser incluída na transação. Para adesão ao programa do artigo 43, da Lei 17.843/2023, o interessado deverá protocolar seu pedido de habilitação do precatório até o dia 30/04/2024.

O pedido de crédito acumulado, a funcionalidade estará disponível a partir do dia 22/02/2024.

É vedada a transação de proponente de acordo anterior rompido nos últimos dois anos (artigo 10, § 4 º da Lei 17.843/2023).

Acesse aqui o Manual da Transação do Artigo 43 da Lei Estadual n.º 17.843/2023:

Red dot

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