CHAMAMENTO PÚBLICO SIMA Nº 01/2021/GS, de 05 de abril de 2021.  

O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Infraestrutura e Meio Ambiente, COMUNICA a todos, no uso de suas atribuições legais, que torna público o presente Chamamento Público visando a celebração de convênio para conjugação de esforços dos partícipes para a implantação do Parque Linear na margem oeste do Canal Pinheiros, oriundo do convênio firmado entre a Secretaria Estadual de Infraestrutura e Meio Ambiente – SIMA e a Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. – EMAE em 16 de novembro de 2020, com prazo de vigência estabelecido em05 (cinco) anos , podendo ser prorrogáveis,  (Processo Digital SIMA.047184/2020-57), em seu Trecho 2 (Anexo I-A), entre a Ponte Cidade Jardim e a Estrutura de Retiro localizada próxima à ponte da CPTM  – Linhas 8 e 9, com aproximadamente 8.900 metros de extensão.

O presente Chamamento se abre para o recebimento de propostas visando a recuperação e proteção da área, a revitalização das margens, a integração do Canal Pinheiros com áreas de lazer, o desenvolvimento de atividades socioambientais, culturais, artísticas e esportivas, a compatibilização de projetos de recuperação ambiental e paisagística, bem como opções de turismo e lazer à população, consoante o Plano de Trabalho em anexo, a ser formalizado mediante a celebração de Instrumento de Convênio (Anexo III), nos termos da legislação vigente. 

As atividades, objeto do convênio, estão especificadas no Plano de Trabalho, Anexo I, parte integrante do presente edital, disponível no sítio eletrônico da Secretaria Estadual de Infraestrutura e do Meio Ambiente:
https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/editais/category/instituicao/secretaria-do-meio-ambiente/

Toda a infraestrutura, materiais e mão de obra necessárias ao planejamento, implementação, execução, operação e manutenção das atividades, ficarão a cargo da proponente, sem qualquer custo adicional ao Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente. Após o término da vigência do convênio, tais benfeitorias poderão ser incorporadas ao patrimônio da EMAE.

Como é cediço, as margens do Canal Pinheiros constituem leito de passagem de diversas redes de infraestrutura, tanto aéreas quanto subterrâneas, relativas a serviços públicos essenciais, tais como energia elétrica e saneamento.
A existência das mencionadas redes de infraestrutura demanda a observância das regras de compartilhamento do espaço e de compatibilização de uso por parte das empresas que ali atuam e/ou pretendem atuar.

A concessionária ENEL noticiou a necessidade de realização de intervenções de melhoria na linha de transmissão em sua faixa de servidão que se encontra confinada entre o corpo d´agua em questão e o viário da cidade de São Paulo (Marginal Pinheiros). As referidas intervenções incluem repotenciação da Linha de Transmissão Aérea existente no trecho compreendido entre as Pontes Jaguaré e Cidade Jardim, bem como implantação de Linha de Transmissão Subterrânea no trecho entre o “Cebolão” e a Ponte do Jaguaré, ficando as proponentes desde já cientes de tais fatos e suas implicações. Desta forma, as intervenções ora noticiadas, consubstanciadas na documentação disponibilizada no site https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/editais/category/instituicao/secretaria-do-meio-ambiente/, juntamente com o presente edital de chamamento público, constituem fato a ser devidamente enfrentado e gerido pelo proponente, quando da implantação do Trecho 2 do Parque Linear Novo Rio Pinheiros.

Como contrapartida a proponente poderá divulgar o seu apoio ao Parque Linear em placas instaladas ao longo do Trecho 2 da margem oeste da Marginal Pinheiros, conforme Layout e distribuição a ser aprovado pela SIMA e EMAE, dependendo de aprovação da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU do município de São Paulo, e respeitando as normas e orientações da Companhia de Engenharia de Trafego – CET nas marginais. Poderá também capturar imagens e vídeos das áreas recuperadas e realizar atividades no âmbito do projeto, como eventos, treinamentos, aulas, cursos, entre outros, e divulgar em canais de mídia.

Neste sentido, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente ABRE o prazo até 20/05/2021 para apresentação de manifestações de interesse, que devem ser encaminhadas à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente/Coordenadoria de Administração, Contratos e Convênios, na Avenida Professor Frederico Hermann Junior, nº 345 – Prédio 1 – 6º andar, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP – CEP 05461-010.

A manifestação de interesse dos eventuais interessados deverá ser apresentada na seguinte forma: 2 (dois) envelopes lacrados distintos, identificados como Envelope 1 – “Proposta Técnica” e Envelope 2 – “Documentação de Habilitação”:

 

ENVELOPE LACRADO Nº 1 

– Endereçado à equipe do Chamamento Público – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, na Avenida Professor Frederico Hermann Junior, nº 345 – Prédio 1 – 6º andar, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP – CEP: 05461-010, indicando externamente, além da razão social da empresa, a referência “Chamamento Público nº 01/2021/GS – Parque Linear – Proposta Técnica”:

ENVELOPE Nº 1

(Razão social da proponente) 

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2021/GS

Parque Linear

PROPOSTA TÉCNICA

 

 

A Proposta Técnica deverá ser elaborada segundo orientações constantes no Anexo I deste Chamamento.

ENVELOPE LACRADO Nº 2 

– Endereçado à equipe do Chamamento Público – Secretaria de Estado De Infraestrutura e Meio Ambiente, na Avenida Professor Frederico Hermann Junior, nº 345 – Prédio 1 – 6º andar, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP – CEP: 05461-010, indicando externamente, além da razão social da empresa, a referência “Chamamento Público nº 01/2021/GS – Parque Linear – Documentação de Habilitação”, contendo os seguintes documentos:

ENVELOPE Nº 2

(Razão social da proponente) 

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2021/GS

Parque Linear

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

    • Pessoa Física, mediante comprovante de situação cadastral – CPF e registro geral – RG;
    • Registro empresarial na junta comercial, no caso de empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada;
    • Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
    • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
    • Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da proponente;
    • Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da proponente;
    • Certidão de regularidade perante o FGTS;
    • Certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União;
    • Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
    • Comprovação de inexistência de registro no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
    • Comprovação de inexistência de sanções administrativas no âmbito da Administração Estadual;
    • Comprovação de inexistência de pendências no CADIN-Estadual.
    • Certidão de inexistência de pendências junto ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA).

Eventual ausência de qualquer dos documentos acima, não sendo possível sua obtenção pelos meios eletrônicos disponíveis (via internet), acarretará a desclassificação da proposta.

Fica vedada a celebração do convênio quando o proponente for pessoa física ou jurídica:

– Suspensa ou impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;

– Declarada inidônea pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;

– Proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;

– Proibida pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;

– Proibida de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;

– Declaradas inidônea para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;

– Que tenha sido suspensa temporariamente, impedida ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012.

As propostas serão recebidas e analisadas por uma Comissão de Avaliação, especialmente constituída por meio de Resolução, que avaliará a compatibilidade com os termos deste Edital.

Havendo apenas um interessado elegível, tanto pela proposta técnica quanto pela documentação de habilitação, este será convocado pela Administração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para assinatura de Termo de Convênio.

Havendo mais de um interessado elegível, com base na análise dos pré-projetos apresentados será julgado vencedor aquele que melhor se adequar às regras do Plano de Trabalho anexo ao presente edital. Tal decisão será fundamentada por parecer da Comissão de Avaliação.

Caso o parceiro privado seja uma organização da sociedade civil nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o instrumento de convênio proposto sofrerá as adequações exigidas pela citada legislação.

Eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos através do telefone (11) 2683-6305 ou por e-mail através do endereço eletrônico: cpu.atc@sp.gov.br

 


COMUNICADO

Informamos que houve um pedido de esclarecimentos em relação ao Chamamento Público nº 01/2021/GS, que objetiva a celebração de convênio para conjugação de esforços dos partícipes para a implantação do Parque Linear na margem oeste do Canal Pinheiros, oriundo do convênio firmado entre a Secretaria Estadual de Infraestrutura e Meio Ambiente – SIMA e a Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. – EMAE em 16 de novembro de 2020, com prazo de vigência estabelecido em 05 (cinco) anos , podendo ser prorrogáveis, (Processo Digital SIMA.047184/2020-57), em seu Trecho 2 (Anexo I-A), entre a Ponte Cidade Jardim e a Estrutura de Retiro localizada próxima à ponte da CPTM – Linhas 8 e 9, com aproximadamente 8.900 metros de extensão, como segue:

01: Dentro das responsabilidades do proponente de implantação, operação e manutenção do Trecho 02 do Parque Linear está compreendida a gestão administrativa e financeira do espaço?
Resposta: Ao parceiro privado caberá o desenvolvimento do projeto do Parque Novo Rio Pinheiros, sua implantação, operação e manutenção das áreas e equipamentos, considerando as premissas e diretrizes da SIMA, EMAE, ENEL e demais concessionárias que atuam no trecho, pelo prazo estipulado no convênio. Caberá ao parceiro privado todas as licenças e autorizações necessárias para implantação e operação do Trecho 2.

02: Sobre a publicidade: as placas publicitárias com visibilidade para a Marginal seguirão o padrão das placas do Projeto Pomar Urbano, as demais comunicações deverão ser aprovadas pelo poder concedente?
Resposta: As veiculações publicitárias voltadas para a Marginal seguirão o já previamente aprovado pelo órgão municipal competente e as demais comunicações no interior do Parque Linear deverão ser remetidas para o Poder Concedente, sem a necessidade de aprovação da CPPU.

03: Sobre a segurança do Parque: estão previstas nas obrigações do edital a colocação de seguranças, nosso questionamento é a respeito de: podemos realizar tal segurança por meio de sistema de câmeras ou precisamos de equipe física?
Resposta: A segurança poderá ser realizada por meio de postos fixos ou rondantes, incluindo o monitoramento eletrônico por meio de câmeras ou outro sistema eletrônico de vigilância.

04: Na Minuta do Convênio disponibilizada no site da Secretaria, consta das possibilidades de rescisão unilateral do mesmo na Cláusula Nona: “por razões de interesse público”, nosso questionamento: As razões públicas das quais poderão ser motivação para a rescisão do Convênio, unilateralmente por vocês, deverão ser justificadas e embasadas?
Resposta: Na hipótese de rescisão unilateral do Convênio por interesse público, o Convenente (SIMA) deverá informar ao Conveniado as justificativas e embasamento.