Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Pacto antenupcial: instrumento de prevenção de litígios no casamento

Pacto antenupcial: instrumento de prevenção de litígios no casamento

19/05/2021 Rafael Baeta Mendonça

Ao se casarem, as pessoas sofrem necessariamente a incidência de um regime de bens.

Quando não há uma escolha expressa, por meio de um pacto antenupcial, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens nos termos do artigo 1.640 do Código Civil.

No Brasil, o pacto antenupcial ainda é pouco utilizado. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ano de 2016 ocorreram 1.095.535 casamentos no território nacional, sendo que a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec) registrou apenas 47.632 pactos lavrados no referido ano, o que corresponde a menos de 5% dos casamentos realizados no país.

Uma série de razões podem ser apontadas para a pouca utilização do pacto antenupcial no Brasil, entre elas o desconhecimento da população quanto ao fato de que o casamento possui efeitos patrimoniais próprios e de que existe a possibilidade de modificá-los através de um contrato prévio.

Além disso, em geral, as pessoas recusam-se a encarar a sua relação afetiva sob o enfoque patrimonial, acreditando que a abordagem de tal assunto demonstraria uma desconfiança sobre as intenções do futuro cônjuge.

De acordo com dados fornecidos pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos (Censec), o total de pactos antenupciais lavrados no Brasil aumentou cerca de 95% entre 2006 e 2017, o que confirma que o instrumento vem sendo cada vez mais adotado pelos noivos, embora ainda possa ser caracterizado como pouco utilizado nos termos já expostos acima.

A previsão de cláusulas diversas no pacto antenupcial sobre aspectos patrimoniais e pessoais da vida conjugal pode auxiliar os noivos a resolver possíveis problemas que vierem a surgir durante a vida em comum, bem como em caso de eventual rompimento.

Daí se verifica a importância dos profissionais do direito na orientação de pessoas que pretendem se casar e desejam definir as questões patrimoniais e pessoais adequados à sua realidade fática.

Nestas situações, o advogado responsável deve esclarecer aos noivos a amplitude de conteúdo que pode ter o pacto antenupcial e a sua relevância para a prevenção de litígios no âmbito conjugal.

O escritor americano Paul Ashley em sua obra com o sugestivo título “Oh promise me, but put it in writing”, enuncia uma diversidade de temas a regular nos contratos antenupciais com o intuito de prevenir litígios, como, por exemplo, as preferências religiosas do casal, o local em que será fixado o lar conjugal, a exigência do não consumo de drogas, as expectativas de ambos quanto à carreira profissional e a forma de contribuição para as despesas familiares.

A própria elaboração do pacto antenupcial proporciona aos nubentes a discussão dos aspectos da relação conjugal previamente ao início do casamento, evitando que tais questões surjam apenas em eventual fim do relacionamento, quando normalmente os ânimos estão exaltados, tornando a solução dos conflitos mais complicada.

Não se esqueça que os conflitos conjugais afetam todos os membros da família, especialmente os filhos menores que, estando em pleno desenvolvimento da estrutura da personalidade, têm uma ruptura – muitas vezes drástica e repentina – do modelo familiar até então experimentado.

Soma-se a isso o fato de que, frustrados com o fim da união, os pais, ocasionalmente, praticam atos de sabotagem interpessoal e não raras vezes envolvem diretamente a criança ou adolescente no imbróglio vivido pelo casal, assim prejudicando o exercício do papel parental do outro consorte.

E, partindo-se da conclusão de que o pacto antenupcial é um instrumento não só de prevenção de litígios, mas também de preservação da própria entidade familiar, constitui interesse de toda a sociedade a expansão da utilização desse instrumento, até porque a própria Constituição da República consagra que as famílias têm especial proteção do Estado, assegurando que os seus respectivos planejamentos sejam de livre decisão de cada casal.

* Rafael Baeta Mendonça é advogado e professor de Direito de Família na Faculdade de Direito Milton Campos.

Para mais informações sobre pacto antenupcial clique aqui…

Publique seu texto em nosso site que o Google vai te achar!

Fonte: Naves Coelho Comunicação



Você conhece a origem dos seus direitos?

Advogado e professor Marco Túlio Elias Alves resgata a história do Direito no Brasil e no mundo em livro que democratiza os saberes jurídicos.

Autor: Divulgação


Os planos de saúde e os obstáculos ao bem-estar dos pacientes

No contexto do direito à saúde no Brasil, os planos de saúde privados são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece normas e diretrizes para garantir a cobertura assistencial aos consumidores.

Autor: Natália Soriani


R$ 200 mil não apaga a dor, mas paga a conta

Um caso de erro médico do interior de São Paulo chamou atenção de todo Brasil por conta de dois fatores.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


Precisamos mesmo de tantas leis?

O Direito surgiu como uma forma de organizar melhor as sociedades, uma vez que já havia algumas tradições reproduzidas a partir de exemplos ou de determinações orais que alguns grupos, especialmente os familiares, seguiam.

Autor: Marco Túlio Elias Alves


Proibição do chatbot na campanha eleitoral afeta políticos com menos recursos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou normas relacionadas ao uso da inteligência artificial nas campanhas para as eleições municipais de 2024. A alteração é vista como pequena e mal discutida por especialistas da área.

Autor: Divulgação


Digitalização da saúde e os desafios na relação plano e consumidor

A digitalização da saúde, que compreende o uso de recursos tecnológicos e de Tecnologia da Informação (TI) para fins médicos, é um fenômeno que a cada ano se consolida e expande em todo o país.

Autor: Natália Soriani


Os equívocos do caso Robinho

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no uso de competência constitucional e regimental, analisou e, por maioria de votos, homologou o pedido de execução da sentença penal condenatória proferida pela Justiça Italiana contra o ex-jogador Robinho.

Autor: Marcelo Aith


A nova lei de licitações: o que deve mudar daqui para frente?

O sucesso dessa legislação dependerá do compromisso de todas as partes envolvidas em trabalhar juntas.

Autor: Matheus Teodoro


Exclusão de dependentes maiores de 25 anos de planos de saúde

Os magistrados têm reconhecido a existência de uma expectativa de direito por parte dos consumidores.

Autor: José Santana Junior


TikTok e a multa milionária por captura ilegal de dados biométricos no Brasil

Por utilizar métodos que ferem a Lei Geral de Proteção de Dados e o Marco Civil da Internet, o TikTok, rede social famosa por vídeos de curta duração, foi multado em R$ 23 milhões pela Justiça.

Autor: Renato Falchet Guaracho


Como tornar o mundo jurídico descomplicado

A comunicação no mundo jurídico é uma das mais complicadas do mercado. Termos técnicos demais e palavras em latim, por exemplo, criam grandes obstáculos.

Autor: Gabriella Ibrahim


Por que a Meta deverá, obrigatoriamente, mudar de nome no Brasil?

A Meta, empresa dona dos aplicativos Facebook, Instagram e WhatsApp não poderá usar este nome no Brasil.

Autor: Renato Falchet Guaracho