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Procurador não vê crime, mas cita “possível improbidade” de Guedes

Procurador da República no Distrito Federal decidiu repassar o caso a um novo procurador, que avaliará pedido de investigação formal

atualizado

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Igo Estrela/ Metrópoles
Paulo Guedes, ministro da econômia durante lançamento do Programa Gigantes do Asfalto no palácio do Planalto
1 de 1 Paulo Guedes, ministro da econômia durante lançamento do Programa Gigantes do Asfalto no palácio do Planalto - Foto: Igo Estrela/ Metrópoles

O procurador da República no Distrito Federal João Gabriel de Queiroz afirmou, nesta quarta-feira (13/10), que pode haver improbidade administrativa do ministro da Economia, Paulo Guedes, e do presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, a partir da revelação de que ambos mantêm empresas “offshore” em paraísos fiscais.

Queiroz, no entanto, descartou a configuração de crimes e pediu a redistribuição do caso para o núcleo da procuradoria que analisa casos de improbidade. Caberá ao novo procurador avaliar se há elementos para abrir uma apuração formal.

“Considerando que os fatos noticiados revelam possível ato de improbidade administrativa, não havendo, contudo, ao menos neste momento, qualquer imputação de ofensa à legislação penal, reconheço a ausência de atribuição deste 9º Ofício de Combate ao Crime e à Improbidade Administrativa, para atuar no presente feito, e determino sua remessa ao NUCIVE [núcleo cível, para redistribuição a um dos Ofícios de Atos Administrativos”, diz trecho do documento.

João Gabriel de Queiroz analisou pedido de investigação da conduta de Guedes e Campos Neto. O procurador trabalha no núcleo criminal e, por isso, decidiu repassar o caso ao outro núcleo ao descartar a hipótese de crime.

Os advogados que defendem Guedes e Campos Neto apresentaram esclarecimentos sobre as “offshores” à Procuradoria-Geral da República (PGR) e afirmam que não há ilegalidade.

“Embora a apuração dos fatos noticiados deva ser levada a efeito por esta Procuradoria da República no Distrito Federal, não se vislumbra qualquer fato específico que revele violação simultânea à Lei de Improbidade Administrativa e à Legislação Penal, a atrair a atribuição deste Ofício de Combate ao Crime e à Improbidade Administrativa”, escreveu.

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