Posso ajudar?
Posso ajudar?

Site da Defensoria Pública do Estado do Ceará

conteúdo

Sou idoso e preciso de um defensor. E agora?

Sou idoso e preciso de um defensor. E agora?

Publicado em

O tempo pesou sobre a matriarca e foi preciso inverter os papéis. “A gente até tentou manter tudo dentro de uma certa normalidade, com ela tendo o máximo de autonomia. Mas pra determinadas coisas não havia como”, recorda a dona de casa, filha da aposentada T.C.B. Interditar a mãe era o único modo de a vida continuar minimamente nos eixos.

“Essa é uma palavra que pesa. Interditar. É irônico precisar dela porque ela não significa continuidade. Significa parar. E a gente paralisa mesmo. Mas, pra nossa realidade, ela representava o contrário. Ou eu assumia a vida burocrática e financeira da minha mãe, fazendo uma interdição e uma curatela, ou a gente não teria condições de dar o conforto que ela precisava e merecia”.

Casos como esse são recorrentes no Núcleo do Idoso da Defensoria Pública do Estado (DPCE), localizado em Fortaleza e que recebe as demandas cujos autores/representados sejam indivíduos com mais de 60 anos, conforme determina o Estatuto do Idoso. Funciona como peticionamento inicial de ações ao Poder Judiciário, sobretudo nas demandas de família, sucessões e moradia.

Em 2019, o Núcleo do Idoso realizou 4.866 procedimentos, entre audiências, visitas e atendimentos individuais. Dentre as ações mais solicitadas estão alvarás, curatela, alimentos, inventário e usucapião (para regularização fundiária), divórcio, reconhecimento e dissolução de união estável, reconhecimento e dissolução de união estável post mortem (após a morte), interdição e ações imobiliárias em geral (reintegração de posse, manutenção de posse etc).

Segundo o supervisor do Núcleo de Defesa do Idoso, defensor público Daniel Leão, há muitos idosos “em situações de vulnerabilidade, em unidades de acolhimento ou abandonados pela família, e é importante a adoção de ações de educação em direitos, divulgando os canais existentes para denunciar e realizar o atendimento individualizado dos casos em busca da garantia de direitos.”

 

 

Ele explica que a Defensoria atua nos chamados “direitos disponíveis”. Ou seja: divórcio, patrimônio, alimento etc. Episódios que envolvem “direitos indisponíveis”, como violência doméstica, por exemplo, são atribuição do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).

“O Núcleo do Idoso é um equipamento que dá um tratamento diferenciado e específico para esse público, atendendo aos serviços especiais trazidos pela legislação que protege o idoso. Esse olhar mais humanizado é essencial, visto que são pessoas que procuram a Delegacia em situação de extrema vulnerabilidade, após sofrerem violência ou outro crime”, explica o defensor público.

Daniel Leão frisa que o Núcleo integra a rede de proteção e faz encaminhamentos. “Chegando a nós uma denúncia de violência, claro que não vamos ignorar. Como a Defensoria tem nas suas características a proximidade com as pessoas e uma boa relação com outros órgãos públicos, a gente recebe a denúncia. Mas não temos como atuar nela. O que podemos fazer e fazemos é encaminhar para a Delegacia do Idoso e Promotoria do Idoso.”

Outras demandas específicas podem ser solucionadas por outras áreas e núcleos especializados da Defensoria, em Fortaleza. Por exemplo, pedido de fraldas geriátricas ou medicamentos é atribuição do Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa), enquanto queixas sobre planos de saúde, por implicarem em relação de consumo, são do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) e questões alusivas à moradia devem ser protocoladas no Núcleo de Habitação (Nuham).

Nas demais 41 cidades do Ceará nas quais a Defensoria atua, porém, não há essa distinção. Processos de qualquer natureza envolvendo pessoas idosas são abertos no peticionamento inicial. Têm, contudo, prioridade nos despachos – tal qual estabelece a legislação.

EMPRÉSTIMOS
Em Sobral, município da Região Norte do Ceará, as ações mais recorrentes na Defensoria envolvendo pessoas idosas são para anular empréstimos consignados contratados de forma fraudulenta. Pessoas com mais de 60 anos são mais suscetíveis a conviver com estas tentativas de golpe.

Para tentar reverter a situação – que muitas vezes leva toda a renda do idoso -, é necessário, além da documentação básica, apresentar um histórico de consignações e uma via do contrato fraudulento. Ela pode ser obtida diretamente pelo consumidor junto à instituição financeira ou através de requisição da Defensoria. “A imprensa tem noticiado aumento dos golpes, principalmente pela Internet”, alerta o defensor público David Gomes Pontes, atuante em Sobral.

DOCUMENTAÇÃO BÁSICA
A documentação básica para iniciar um processo no qual um idoso seja o autor é: RG, CPF, comprovante de residência e comprovante de renda. Cada tema, no entanto, tem sua especificidade e pode ser exigida documentação complementar.

Mas e se o idoso não tiver condições de ir à Defensoria, seja no núcleo de Fortaleza ou em qualquer unidade do Interior, como proceder? É preciso, então, que um representante dê entrada no processo. Para isso, ele deve ter uma procuração pública ou um termo de compromisso como curador, RG, CPF, comprovante de endereço e comprovante de renda.

 

Outras certidões e documentos, no entanto, podem ser solicitados já a partir do primeiro atendimento. A necessidade varia conforme o caso e a gravidade da situação do assistido. E tudo é devidamente orientado pelas equipes da Defensoria, especialmente agora, com o isolamento social.

A quarentena imposta pelas autoridades sanitárias em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) faz com que todo o contato do idoso com a DPCE, em todo o Ceará, seja feito por ligação ou e-mail. Inclusive para o envio da documentação obrigatória.

SERVIÇO