Por Brenda Ortiz, G1 DF


Missa na Paróquia São Miguel Arcanjo, no Recanto das Emas — Foto: TV Globo/Reprodução

O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou uma lei que reconhece atividades religiosas como serviços essenciais para a população do Distrito Federal. A regra foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (13) e já está em vigor.

Na prática, a regra impede que igrejas evangélicas, católicas, centros espíritas e templos de qualquer credo sejam fechados pelo governo do DF durante a pandemia do novo coronavírus. Em abril, a Justiça Federal havia retirado as atividades da lista (veja detalhes abaixo).

Segundo o texto, são consideradas essenciais as atividades religiosas realizadas nos templos e fora deles, como os encontros no esquema "drive thru" – em estacionamentos. A medida garante aos fiéis o "livre exercício de culto, mesmo em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia".

"A liberdade de culto deve ser garantida, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e da Declaração Universal dos Direitos Humanos", diz trecho da lei.

A norma cita ainda que as restrições ao exercício de atividades religiosas determinadas pelo poder público em casos de pandemia, por exemplo, "devem fundar-se nas normas sanitárias ou de segurança pública aplicáveis e são precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente".

Além disso, para que fiéis sejam impedidos de participar de cultos, é preciso que o órgão fiscalizador indique a "extensão, os motivos e os critérios científicos e técnicos que embasam as medidas impostas".

Decisão da Justiça

Em abril, a Justiça Federal no DF havia retirado as atividades religiosas da lista de serviços essenciais em meio à pandemia do novo coronavírus, em decisão liminar e temporária.

As igrejas e templos religiosos da capital só foram reabertos ao público no dia 3 de junho, por meio de decreto. No entanto, para funcionar, durante a pandemia, as atividades tiveram que seguir as seguintes regras:

  • Encontros devem ser realizados em locais com capacidade para mais de 200 pessoas
  • Afastamento mínimo de 1,5 metro entre fiéis, com demarcação nos assentos
  • Alternar fileiras de cadeiras a serem ocupadas de outra com cadeiras desocupadas
  • Afixação, em local visível, de placa com informações quanto à capacidade total do estabelecimento, metragem quadrada e quantidade máxima de frequentadores permitida
  • Proibição do acesso de idosos com mais de 60 anos, crianças com menos de 12 anos e pessoas do grupo de risco
  • Na entrada, deve haver produtos para higienização de mãos e calçados, preferencialmente álcool em gel 70%
  • Uso obrigatório da máscara de proteção
  • Medição da temperatura dos frequentadores na entrada do estabelecimento, com termômetro infravermelho sem contato, sendo proibido o ingresso de quem apresentar mais de 37,3°C.

A norma prevê ainda que seja feito aconselhamento de forma individual – para evitar aglomerações – e uso dos meios virtuais para reuniões coletivas. Além disso, as celebrações presenciais devem ocorrer com intervalos de, no mínimo, duas horas.

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