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Políticas públicas: legitimidade democrática, afirmação do estado de direito e coerência

Por Menildo Jesus de Sousa Freitas
Atualização:
Menildo Jesus de Sousa Freitas. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

As políticas públicas, ou seja, os atos governamentais voltados, precipuamente, ao atendimento dos reclamos ou necessidades sociais, devem orientar atividades no presente, mas com foco no futuro. Para isso, precisam ser pautadas pela análise de variáveis alternativas que se apresentem em estudos técnicos-científicos consistentes sobre determinada situação que deva ser alvo da ação governamental.

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Ainda é necessário que estratégias sejam escolhidas e definidas, possibilitando, assim, o detalhamento e exequibilidade dos planos de ação. Essas atitudes também farão com que os mesmos se tornem perceptíveis aos olhos da sociedade como um todo, não podendo serem utilizados como moeda eleitoral ou artimanha para o beneficiamento de pessoas ou grupos, devendo prevalecer a primazia do bem-estar social.

O planejamento é a fase inicial de todo processo, qualquer que seja a atividade, até no nosso dia a dia, e, principalmente em processos administrativos. Na gestão pública decorreram muitos anos para a sua aplicação de forma constante, exigindo-se para isso a imposição de norma versando sobre o tema, seja mediante dispositivo constitucional, lei complementar ou lei ordinária. Na gestão pública, o ato de planejar, concede muito poder a quem o concebe e executa, mas, ao mesmo tempo, implica em enorme responsabilidade, uma vez que as ações e políticas públicas deles derivadas atingem a toda sociedade, direta ou indiretamente.

É requisito essencial que o planejamento anteceda as ações de governo, ou seja, que ele abarque um processo minucioso de análise que leve a tomada de decisões assertivas. Pautado em fatos, dados, números ou quaisquer outros indicadores técnico-científicos, ele deve impulsionar a adoção de um comportamento racional diante de situações que possam ser denominadas de problemas. Esse tipo de conduta se mostra importante, visto que tais circunstâncias demandam soluções claras e com objetivos bem determinados, embora se admita o embate de ideias e interesses sociais diversos e conflitantes em certos casos. E é em razão disso que a participação e o engajamento social se fazem tão essenciais.

Entende-se a relevância e o peso do desenvolvimento econômico, mas também é preciso compreender que este avanço não pode ser dissociado do progresso social e humano. O foco das políticas públicas deveria ser a busca pela melhoria das condições de vida das pessoas, indistintamente, de suas classes sociais, resultando de fato no bem-estar das mesmas.

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Isso requer o que se denomina de governança, ou seja, a competência para governar ou administrar, que, por isso mesmo, não demanda imposição legal, pois o seu conceito pressupõe o poder na acepção interna e externa ao governo institucionalizado - contemplando o próprio ente estatal, as entidades privadas e a sociedade civil como um todo.

Consoante ao que foi exposto acima, deve-se presumir que a governança tida como boa ou efetiva requer - no que concerne as políticas públicas - a legitimidade democrática, o que torna obrigatória a prestação de contas. Digo isso não só em relação as despesas, mas quanto a qualquer ato de gestão das políticas públicas, desde a sua concepção até a efetiva execução e análise dos resultados obtidos. Com isso, a gestão fundamentada na boa governança, possibilita a efetiva participação social, a transparência, a responsabilidade que pode e deve ser imposta aos gestores e a promoção do Estado de Direito.

Corroborando com a concepção de que a elaboração e execução das boas práticas de governança devem ser pautadas, como dito, na legitimidade das ações, afirmação da democracia e, via de consequência, do estado de direito, o plano estratégico do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) ratifica, através de relatório de desenvolvimento humano divulgado em 1997, o que foi anteriormente aqui exposto. Ainda acrescenta que tudo isso deve ocorrer mediante amplo consenso social, dando-se a vez e voz a todos, notadamente aos mais pobres e vulneráveis, principalmente no que concerne a alocação de recursos.

No relatório citado, o PNUD ainda descreve os fatores essenciais para o alcance da boa governança, como a abertura, o estado de direito, a participação, a transparência, a equidade, a responsabilidade, a eficácia, a eficiência e a coerência. Chama-se atenção para o último fator citado que, ao meu ver - sem menosprezar os demais, mas dada a situação política, econômica e social em que se encontra o país, no que concerne à condução das políticas publica nacionais - deve ganhar destaque.

A concepção e condução de políticas públicas requer muita coerência e compreensibilidade. A coerência pressupõe a liderança política e, ao mesmo tempo, a assunção de responsabilidade por parte de quem detém o poder. Ela impulsiona a clara definição do que se pretende atingir ao propor ações, sem dubiedades ou interesses eleitoreiros, apoiando-se no estado de direito, aprimoramento de relações éticas, transparência e efetiva prestação de contas na acepção mais abrangente. E ainda possibilita a participação de todos os interessados.

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Tomando-se o momento atual, não temos dúvidas de que deve recair sobre todos os entes federados - respeitando-se a autonomia de cada um, principalmente, a do governo central, agindo na coordenação nacional - a obrigação de atuar no planejamento e aplicação de boas políticas públicas que afetem todo o território nacional e todos os brasileiros. Ações firmes e sinérgicas, como o de dissipar qualquer dúvida acerca de questões trazidas pelo eterno conflito de interesses individuais frente aos anseios coletivos maiores e gerais - como é o caso de se definir por ações afirmativas e eficazes ao se pautar a saúde pública que, ao meu ver, deve ser sempre a favor da vida.

*Menildo Jesus de Sousa Freitas, contador, professor da Faculdade Milton Campos, mestre em ciências contábeis, membro da Academia Mineira de Ciências Contábeis e perito contador do Ministério Público da União

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