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DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 02/07/2020 | Edição: 125-B | Seção: 1 - Extra | Página: 5

Órgão: Presidência da República/Despachos do Presidente da República

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

Exposição de Motivos

Nº 30, de 15 de junho de 2020. Resolução nº 3, de 4 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE. Aprovo. Em 2 de julho de 2020.

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 4 DE JUNHO DE 2020.

Altera a Resolução CNPE nº 17, de 8 de junho de 2017, que estabelece a Política de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural, define suas diretrizes e orienta o planejamento e a realização de licitações, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º, incisos I e VIII, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, no art. 5º, inciso III, e no art. 17,caput, do Regimento Interno do CNPE, aprovado pela Resolução CNPE nº 14, de 24 de junho de 2019, nas Deliberações da 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 4 de junho de 2020, e o que consta do Processo nº 48380.000024/2020-10, resolve:

Art. 1º A Resolução CNPE nº 17, de 8 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º Fica a ANP autorizada a definir e licitar blocos em quaisquer bacias terrestres ou marítimas, bem como licitar campos devolvidos ou em processo de devolução, observando que:

I - a ANP poderá conduzir ofertas permanentes desses campos e blocos;

II - os campos ou blocos na área do pré-sal e nas áreas estratégicas, definidas no art. 2º da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, bem como aqueles localizados na Plataforma Continental além das 200 milhas náuticas, ficam excluídos dessa autorização; e

III - os blocos autorizados para compor a Décima Sétima e os setores indicados para a Décima Oitava Rodada de Licitações no regime de concessão de blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural ficam excluídos dessa autorização." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BENTO ALBUQUERQUE

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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