Violência doméstica

Projeto Cartas de Mulheres do TJ-SP completa dois anos com ajuda a mais de 2 mil pessoas

Autor

27 de abril de 2022, 16h39

Há dois anos, o Tribunal de Justiça de São Paulo criou um projeto para ajudar, com orientações, mulheres que querem se afastar de um agressor ou pessoas que queiram ajudá-las: o "Carta de Mulheres". Inspirado em uma ação semelhante da Justiça peruana, chamada "Carta de Mujeres", o projeto foi lançado em 7 de abril de 2020, no início da pandemia.

Reprodução
ReproduçãoProjeto Cartas de Mulheres do TJ-SP completa dois anos com ajuda a mais de 2 mil pessoas

Desde então, 2.111 mensagens foram recebidas pela Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário (Comesp), que coordena as atividades. Isso significa que mais de 2 mil vítimas receberam informações sobre como agir, como denunciar, quais os locais de atendimento e os tipos de medidas protetivas existentes.

De acordo com relatório da Comesp, a maior parte das mensagens é proveniente da capital paulista: nos últimos dois anos, foram 744 pedidos, além de 752 da Grande São Paulo, litoral e interior. Mas, com ampla divulgação na mídia, o canal tem recebido demandas de todos os estados. Fora dos limites de São Paulo, o maior número de pedidos veio do Rio de Janeiro (103), seguido de Minas Gerais (72), Paraná (62) e Santa Catarina (34).

"O fato de o projeto ter alcançado pessoas de outros estados reforça a importância da criação e fortalecimento de políticas públicas de combate à violência doméstica, em âmbito nacional e, também, em cada estado brasileiro", afirma a coordenadora da Comesp, desembargadora Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida.

A forma de violência mais reportada no “Carta de Mulheres” é a psicológica, presente em 1.771 casos, seguida de moral (1.379) e física (1.061). Quanto aos agressores, os dados revelam que a maior parte é composta por maridos ou companheiros das vítimas (669), ex-maridos (621) e ex-namorados (218). Os números abrangem o período da pandemia de Covid-19, que impôs à população o isolamento social e, assim, fez com que mulheres ficassem confinadas com seus agressores.

Para o TJ-SP, a população está cada vez mais consciente dos direitos das mulheres e como combater esse tipo de violência. Prova disso é que o número de medidas protetivas de urgência concedidas no Estado de São Paulo cresceu nos últimos dois anos. Em 2019, foram contabilizadas 46.934 concessões. Em 2020, este número passou a 52.610 e, em 2021, saltou para 66.389.

A vice-coordenadora da Comesp, desembargadora Gilda Cerqueira Alves Barbosa Amaral Diodatti, que passou a integrar a equipe este ano, ressalta a importância de campanhas sobre o tema e o apoio da imprensa com matérias que abordam o combate à violência de gênero e os direitos das mulheres. “O tribunal atua com afinco para levar essas informações à população, especialmente durante o período pandêmico”.

Ela lembra que, em março de 2020, a Corregedoria-Geral da Justiça excluiu a obrigatoriedade de apresentação do boletim de ocorrência para instauração de processos de violência doméstica e destaca o lançamento do Projeto #Rompa, do TJ-SP, em 2022. “Todas essas ações, assim como o ‘Carta de Mulheres’, foram importantes para encorajar mulheres a denunciarem abusos e pedirem ajuda".

Como funciona
No "Carta de Mulheres", as vítimas (ou qualquer pessoa que queira ajudar uma mulher vítima de violência) acessam um formulário online e preenchem os campos. Uma equipe especializada da Comesp responde com as orientações. Nas respostas, são informados os locais para atendimento adequado, como delegacias, casas de acolhimento, Defensoria Pública, Ministério Público, além de diversos programas de ajuda de instituições públicas ou organizações não governamentais.

As respostas levam em consideração a situação de cada mulher e o tipo de violência (física, psicológica, patrimonial etc.). Também são esclarecidos os possíveis desdobramentos em casos de denúncia e os tipos de medidas protetivas existentes. O sigilo é garantido.

O programa se destina exclusivamente a fornecer orientações e não haverá o encaminhamento dos relatos aos demais órgãos ou instituições do sistema de Justiça. Para que ocorra a notificação é necessário que a pessoa procure os locais indicados pela Comesp. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!