Destinação de imposto de renda

Destine seu imposto de renda. Aqui ele vira inclusão.

A Fundação Síndrome de Down é uma entidade inscrita no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas (CMDCA) para receber a destinação de imposto de renda de pessoa física e jurídica via Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA). Este procedimento é regulamentado por lei e autorizado pela Receita Federal.

As destinações têm percentual limitado, por tipo de contribuinte, o qual deve ser aplicado sobre o valor do Imposto de Renda devido:

Contribua com nossa causa, pois de qualquer forma o imposto devido sairá de seu bolso ou do caixa de sua empresa, e com esta destinação você assegurará ações sociais praticadas em favor das pessoas atendidas pela Fundação.

Pessoa Física como destinar

1) Nas “Fichas da Declaração“, selecione “Doações Diretamente na Declaração – ECA”;


2) Clique em “Novo”;

3) No canto direito da tela observe o “Valor disponível para doação”;

4) Você poderá dividir este valor para mais de um fundo ou doar o valor total para

apenas um;

5) Selecione o tipo de Fundo: Nacional, Estadual ou Municipal;

6) Após entregar a Declaração, no menu “Declaração“, selecione “Imprimir”, depois

Darf – Doações Diretamente na Declaração – ECA”, verifique o nome do contribuinte

e clique em “Imprimir”;

7) Será impresso o DARF com “Código da Receita3351, que é exclusivo para

pagamento da destinação.
8) Após o pagamento, envie para o e-mail comunicacao@fsdown.org.br o comprovante + cópia da guia e declaração informando o desejo de destinar o recurso para a Fundação Síndrome de Down.
Para orientação de como proceder, como obter recibo e uso fácil do site, fale com: Coordenadoria de Fundos, no telefone (19) 2116-0839 ou 2116-0372, ou se comunique através do endereço eletrônico: fmdca@campinas.sp.gov.br
Lembrando que doações feitas diretametne para as instituições não são dedutíveis no Imposto de Renda.

Saiba mais a respeito da destinação

• Quando o cidadão tem imposto a restituir e doa diretamente na declaração do IR, o valor da restituição aumenta. Porque os 6% são sobre o imposto devido, não o “à pagar”.

Não existe risco de malha fina fazendo os lançamentos devidos e efetuando o pagamento do DARF até a data de vencimento. Não é preciso se preocupar com comprovante do DARF, o sistema da Receita Federal identifica.

• Após a resolução do decreto no mês de março, agora, após destinar para o FMDCA e pagar o DARF, envie o comprovante para a entidade escolhida que irá encaminhar para o órgão responsável. Para ter acesso a verba a entidade precisa ter um projeto aprovado junto ao FMDCA.

Contatos para envio do comprovante do DARF para a FUNDAÇÃO SÍNDROME DE DOWN: financeiro@fsdown.org.br ou comunicacao@fsdown.org.br

• A destinação poderá ser feita até o dia 29/04/2022 e a DARF deverá ser paga até esta mesma data. Lembrando que ocorrem inconsistências no sistema pelo acúmulo de declarações, portanto é melhor não deixar para a última hora.

• Caso a pessoa física já tenho feito a declaração e queira incluir a destinação, é possível fazer
retificação.

Para obter mais informações acesse: http://fmdca.campinas.sp.gov.br/