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Perdi um parente. E agora?

Perdi um parente. E agora?

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Perder um ente querido não é fácil. Apesar de ser um assunto delicado, a morte de uma pessoa, além da dor da perda, implica a tomada de decisões, organização de coisas e tudo em um curto prazo de tempo. Assim, assuntos como encerramento de contas, recebimento de valores, partilha de bens, entre outros podem ser um desafio para os familiares quando não se tem entendimento dos procedimentos necessários para resolvê-los. É aí que surge a dúvida: como dar encaminhamento a estas questões?

Segundo o defensor e supervisor das Defensoria de Sucessões, Rogério Matias Rebouças da Silveira, quando um indivíduo falece, inicia-se um fenômeno chamado sucessão, que consiste no transferência do patrimônio deste para seus herdeiros – sejam herdeiros legítimos ou testamentários. “A morte é também um fenômeno jurídico tendo repercussão em vários campos, principalmente no tocante a transferência de patrimônios”, afirma.

É fato que após o falecimento de alguém não é possível realizar movimentação nas contas bancárias, receber valores, alienar/onerar bens, sem que exista uma ordem judicial com essa determinação, sob pena – para aquele que o fizer – de malferir o direito de herança.

Para viabilizar esse andamento o Poder Judiciário deverá ser acionado pelos herdeiros, que são os parentes mais próximos ou as pessoas escolhidas em testamento (se houver), para  abertura de Inventário, Arrolamento ou Alvará Judicial – a determinação de qual será o processo vai depender se a liberação envolve somente quantias monetárias, se tem bens (imóveis e móveis) e valores elevados, se existem menores ou incapazes ou litígio entre as partes.

A defensora pública e supervisora do Núcleo do João XXIII da Defensoria Pública, Manoella de Queiroz Freitas Lima, explica que conhecer a realidade da família é o ponto principal. “É natural que os familiares, diante do momento tão difícil que é a perda, fiquem sem saber como proceder. Então, é indispensável realizar um escuta atenciosa da realidade da família para poder orientar e dar o andamento correto a demanda. O que irá diferenciar o alvará judicial do inventário e arrolamento vai ser a natureza dos bens, no caso, o alvará é cabível quando há apenas quantias monetárias para receber e estas não ultrapassam 500 OTN (OTN representa o valor unitário de R$ 11,70 – onze reais e setenta centavos). Caso o falecido tenha deixado bens imóveis ou quantias mais elevadas, se faz necessária a abertura do inventário ou arrolamento”, orienta a defensora pública.

A defensora alerta ainda que movimentar contas de pessoas falecidas acarreta responsabilidade patrimonial por atos praticados em nome da mesma e pode fraudar o direito de herança e ocasionar sanções. “É preciso comparecer às agências bancárias que a pessoa tinha conta ativa e apresentar a certidão de óbito, vale ressaltar que nas condições atuais de isolamento, o procedimento vai depender de cada agência”, destaca a defensora pública.

De início os documentos essenciais são:

-documentação pessoal dos herdeiros e falecido
-certidão de casamento das partes que forem casadas
-certidão de óbito
-documentos dos bens
-declaração de anuência dos herdeiros que estão de acordo com a abertura do processo
-declaração de dependentes que é fornecida pelo INSS
-declaração de bens e herdeiros assinada por 2 testemunhas.

Com tudo isso em mãos é possível iniciar o processo para liberação e partilha dos bens e valores. Mas, vale destacar que novos documentos podem ser solicitados durante o atendimento.

Iraniti da Silva Lusitani, 43 anos, do lar, no mês de maio perdeu o marido vítima de um infarto fulminante. Apesar do momento de dor ela teve que buscar orientações de como agir para resolver sobre os bens e valores. “Eu não sabia o que deveria fazer e foi uma amiga que me orientou a buscar atendimento junto à Defensoria Pública. Consegui os números do atendimento remoto e primeiramente recebi as orientações sobre tudo o que teria que providenciar. Comecei a reunir os documentos e encaminhei por e-mail. Demos o primeiro passo. Estou reorganizando minha vida junto com meus filhos. Meu esposo era quem trabalhava, então agora estamos sem renda e resolver essa questão é essencial para que possamos recomeçar. Sem dúvida quanto mais informações nós temos de como proceder, menos tempos perdemos e assim agilizamos o andamento.

O defensor Rogério Matias Rebouças da Silveira explica que  a concordância entre as parte acerca da divisão faz toda diferença para que os processos sejam solucionados com mais celeridade. “Quando as partes entram em acordo e realizam o acompanhamento e desdobramento da ação de forma amigável evita perca de tempo. No caso o alvará judicial é um processo mais simples, pois envolve pequenas quantias e tem naturalmente uma tramitação mais ágil; já o arrolamento só é possível se de início às partes já estiverem em acordo, contudo, o inventário é mais complexo, tem mais etapas e perdura um pouco mais, podendo protelar ainda mais se não existir a aceitação dos herdeiros”, pontua o defensor público.

 

Confira um vídeo sobre o tema 

Entenda melhor

Inventario (quando há patrimônio e dívidas a partilhar entre os herdeiros)

Durante o processo de inventário (indicado para quando existem bens e valores) é feito a apuração de todo o patrimônio (bens, direitos e dívidas) de determinada pessoa após a morte. Sendo estes avaliados, enumerados e após divididos aos sucessores. O defensor público e supervisor da defensoria de sucessões, Rogério Matias Rebouças da Silveira, esclarece que o processo judicial de inventário deve ser instaurado dentro de dois meses (60 dias), a contar do óbito e que não dar entrada poderá acarretar multas e penalidades para os familiares. “Pode haver aplicação de multa quando for feita a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), equivalente a uma porcentagem do valor total dos bens e também o fato de, em conformidade com a legislação, os bens em nome da pessoa falecida não poderem ser repartidos ou vendidos”, pontua o defensor público.

Arrolamento

O processo de arrolamento é como o inventário, só que mais simplificado, sendo indicado para os casos onde existem valores e bens. Mas, para que este seja possível  é imprescindível que todos os envolvidos estejam de acordo e sejam capazes.

Alvará Judicial

Quando não existem bens a serem inventariados, o alvará judicial será o recurso utilizado. O procedimento é simples e se inicia com um pedido que pode ser para autorização para levantamento do FGTS e PIS de pessoa falecida, quantias em conta corrente, caderneta de poupança, prêmio do seguro de vida, valores previdenciários. Após, o ministério público emite um parecer e , finalmente, uma Sentença autorizando o alvará judicial.
Vale ressaltar que havendo dependentes habilitados no INSS o recebimento dos valores poderá ser feito sem a necessidade de ingressar com ação.

Existe um testamento – o que fazer?

O testamento é um documento que representa a “última vontade” da pessoa falecida, podendo ser público (feito em cartório) ou particular ( feito pela própria pessoa). O Código Civil Brasileiro prevê que metade do patrimônio da pessoa falecida será obrigatoriamente destinada aos chamados herdeiros necessários  que são: descendentes – filhos, netos, bisnetos; ascendentes – pais e avós; e o cônjuge). A outra metade dos bens podem ser destinados a qualquer pessoa da escolha da pessoa falecida mediante disposição de última vontade, ou seja, o testamento. Para que seja validado é feita a ação de  cumprimento ou execução de testamento, onde o juiz irá verificar se o documento obedece os requisitos de validade. Mas, ter um testamento não exclui a necessidade de fazer o inventário.

E as dívidas – quem paga?

Uma das dúvidas mais comuns dos familiares diz respeito a possíveis dívidas deixadas pela pessoa falecida. De acordo com o Código Civil, os herdeiros pagarão as dívidas no limite da força da herança, ou seja, todas as pendências financeiras da pessoa falecida serão pagas com os bens e valores que ela deixou. Dessa forma, primeiro se pagam as dívidas para depois dividir a herança que restar. É importante ressaltar que caso a dívida seja maior do que os bens deixados, os familiares não serão responsáveis.

Percorrer o caminho correto para a liberação dos direitos dos dependentes ou sucessores garante resolução efetiva e evita contratempos indesejáveis.

Serviço:

Para dar entrada:

NÚCLEO DE ATENDIMENTO E PETIÇÃO INICIAL – NAPI
Celular: (85) 98895-5513
E-mail: napi@defensoria.ce.def.br

NÚCLEO DESCENTRALIZADO DO MUCURIPE
E-mail: nucleomucuripe@defensoria.ce.def.br
Celular: (85) 98902-3847 / 3101-1079

JOÃO XXIII
Celular: (85) 98889-2140 / (85) 98889-0856
E-mail: nucleojoao23@defensoria.ce.def.br

Para processos em andamento:

DEFENSORIAS DAS SUCESSÕES E REGISTROS PÚBLICOS
Celular: (85) 9 9690-9711
E-mail: defensoria.sucessoes.registrospublicos@defensoria.ce.def.br

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